TJMS - 0837476-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837476-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Guilherme Goulart Cubel Gonçalves Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837476-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Guilherme Goulart Cubel Gonçalves Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
05/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837476-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Guilherme Goulart Cubel Gonçalves Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837476-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Apelado: Guilherme Goulart Cubel Gonçalves Advogada: Raíssa Lopes Ferreira (OAB: 22665/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - MENÇÃO DE NÚMERO DE CONTRATO DIVERSO DO CONTRATO FIRMADO COM O CONSUMIDOR - MORA NÃO CONSTITUÍDA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM DESACORDO COM O DECRETO N. 911/69 - DESTINATÁRIO AUSENTE - RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC, inarredável se torna a manutenção da sentença de indeferimento da inicial.
Para propositura da ação de busca e apreensão é indispensável a constituição em mora do devedor para tornar exigível o vencimento antecipado do contrato.
Não realizada a notificação devido ao retorno do aviso de recebimento com a informação "ausente", devem ser procedidas outras formas de notificação para que haja a eficaz constituição da mora, desde que precedidas ao ajuizamento da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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