TJMS - 0836821-59.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:03
Recebidos os autos
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22/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836821-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcia Moraes de Souza da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Henrique Garcia Mendonça Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Advogado: Adriana Barrios de Libório (OAB: 24498/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA CONCORRENTE DEMONSTRADA - ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO DE R$ 4.000,00 - RECURSO DESPROVIDO.
Incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trânsito.
Entretanto quanto a culpa pelo sinistro, essa não pode ser atribuída única e exclusivamente ao réu, isso porque seja pelas inconsistências dos depoimentos autorais, seja pela dinâmica do sinistros restou demonstrado, ainda que minimamente, que a parte autora realizou ultrapassagem em local inadequado (faixa contínua).
Atento às peculiaridades do caso concreto, analisando os julgados deste Sodalício, entendo que o montante deve ser mantido em R$ 4.000,00, importância que se revela razoável e hábil para atender as finalidades da reparação civil na hipótese em questão, principalmente ao caráter pedagógico de reprimenda pecuniária A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:26
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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