TJMS - 0836018-47.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836018-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelada: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - CLÁUSULA 4.7 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO - QUESTÃO INCONTROVERSA - MÉRITO - ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES - INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 971, DO STJ - PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO ADQUIRENTE - LUCROS CESSANTES (RECURSO ESPECIAL N. 1635428/SC E RESP 1498484/DF; TEMA N. 970) - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - REQUISITOS PRESENTES - VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE E, NESTAS EXTENSÕES, PROVIDOS EM PARTE.
Não deve ser conhecida a insurgência da requerida quanto à validade da cláusula 4.7, pois não houve a devida impugnação da contestação, tratando-se de matéria incontroversa, de modo que seu questionamento apenas em apelo caracteriza evidente inovação recursal.
Conforme entendimento do STJ, é legítima a inversão de cláusula penal benéfica à vendedora em favor do apelado-adquirente, isto com vistas a restabelecer a igualdade de tratamento e o equilíbrio contratual, nos termos do julgamento do Tema n. 971.
No entanto, se o contrato já prevê cláusula penal em favor dos compradores pelo atraso na entrega do imóvel, tanto que a adquirente recebeu indenização (extrajudicialmente) pela demora, não há razão para cumular outra cláusula contratual pelo mesmo motivo, sob pena de configuração de bis in idem.
Segundo a orientação do STJ (REsp n. 1635428/SC e REsp 1498484/DF), Tema 970: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes".
A demora injustificada das apelantes em realizar a entrega da unidade habitacional não configura mero dissabor ou aborrecimento, justamente em virtude da frustração da expectativa legitimamente criada pelo adquirente e da inobservância ao princípio da confiança.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões, conheceram parcialmente dos reclamos e, nesta extensão, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:38
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
27/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836018-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelada: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:06
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836018-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelada: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:11
Distribuído por prevenção
-
06/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:43
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 06:28
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:51
Distribuído por prevenção
-
19/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/02/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:14
Inclusão em Pauta
-
31/01/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2022 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 00:45
INCONSISTENTE
-
17/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:30
Distribuído por sorteio
-
14/01/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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