TJMS - 0836229-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Agravado: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:01
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Agravado: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 55/60 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:17
Recurso Especial não admitido
-
26/01/2024 14:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Agravado: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Recorrido: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 4º, IX, da Lei n.º 4.595/64, com base no artigo no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso; e em relação ao artigo 192, § 3º, da CF com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Santander (Brasil) S.A.. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Recorrido: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Recorrido: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Embargante: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Embargado: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - EMBARGOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - MERO INTERESSE DE PREQUESTIONAMENTO - REVOLVIMENTO DE ENTENDIMENTOS ADOTADOS - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS - NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS DO BANCO REQUERIDO REJEITADOS - EMBARGOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS.
I- Embargos da instituição bancária rejeitados.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em contradição.
Ademais, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
II- Embargos da parte Autora acolhidos.
A Sentença havia julgado improcedentes os pedidos iniciais dos Embargos à Execução, contudo, foi revertida em sede de apelo, a fim de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, mantendo-se a execução nos seus demais termos.
Impõe-se, assim, a redistribuição do ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Banco Santander (Brasil) S.A e acolheram os da parte autora, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836229-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Embargante: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Embargado: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando a oposição de Embargos de Declaração pugnando-se pela concessão de efeitos modificativos ao julgado, ouçam-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836229-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Pozzomat Engenharia e Materiais de Construção Ltda - Epp DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelante: Devair Pedro Pozzobom Junior DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelante: Leandro Augustus Santos Pozzobom DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA AUTORA - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM MONTANTE MUITO SUPERIOR À MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PARA A MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, TANTO NO PERÍODO DE NORMALIDADE, QUANTO NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - TEMA 52 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera, consideravelmente, a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II.
Impõe-se a reforma da Sentença a fim de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, porquanto as taxas contratadas superaram mais que o dobro da taxa média de juros estipulada para o período, tanto no período normal do contrato, bem como no de inadimplência, mantendo-se, neste último caso, a multa de 2% e juros de mora de 12% ao ano (Tema 52 do STJ).
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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