TJMS - 0837185-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 13:45
INCONSISTENTE
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04/03/2024 16:41
Baixa Definitiva
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04/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 92/101 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:49
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 10:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Leila Alves de Arruda Cabral.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837185-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837185-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Leila Alves de Arruda Cabral Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO - IMPROCEDENTE - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - EVIDÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSEQUÊNCIA LÓGICA - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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