TJMS - 0835942-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835942-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Fábio Teixeira Arantes Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - DANOS MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A dívida prescrita é passível de cobrança extrajudicial.
A prescrição atinge apenas o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
A inclusão do nome do consumidor no denominado serviço "Serasa Limpa Nome" não significa a inscrição em cadastros de proteção ao crédito, visto que aquele se refere apenas a uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/03/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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