TJMS - 0836576-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 08:48
INCONSISTENTE
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13/05/2024 17:42
Baixa Definitiva
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13/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:00
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA TURMA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pela embargante, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração, sendo necessário que interponha recurso aos tribunais superiores para ver prevalecido o posicionamento que acredita ser o mais justo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836576-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836576-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edna Conceição de Oliveira Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - DESRESPEITO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - RECURSO IMPROVIDO.
O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura.
Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.
Os encargos moratórios devem ser afastados quando há abusividade na cobrança de juros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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