TJMS - 0836659-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:03
Juntada de Acórdão
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:22
Baixa Definitiva
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23/05/2024 08:15
Baixa Definitiva
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23/05/2024 08:14
INCONSISTENTE
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28/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836659-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dora Juliana de Moura Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por DORA JULIANA DE MOURA. -
29/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:07
Recurso Especial não admitido
-
09/01/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836659-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dora Juliana de Moura Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836659-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Dora Juliana de Moura Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão, erro de premissa e obscuridade na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836659-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dora Juliana de Moura Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836659-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Dora Juliana de Moura Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836659-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dora Juliana de Moura Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) eMENTA - Apelação - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA APÓS QUITAÇÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO POSTERIOR DA QUANTIA CONTROVERTIDA - DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - E ESTORNO REALIZADO EM APENAS 18 DIAS - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; e, b) no mérito, a existência de danos material e moral, em razão de cobrança indevida de parcela integrante de contrato já quitado. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Não há se falar em dano material (restituição de indébito), na hipótese de cobrança indevida de valores que foram devolvidos ao consumidor, e de forma célere. 4.
A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
Precedentes do STJ. 4.
Não há que se falar em dano moral quando a situação experimentada (cobrança de valores já pagos) não tem o condão de expor a parte à dor, vexame, sofrimento ou a constrangimento perante terceiros, em razão do extorno da quantia em tempo razoável.
Precedentes do STJ. 5.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836659-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dora Juliana de Moura Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836659-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dora Juliana de Moura Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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