TJMS - 0834440-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834440-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Leontino Dias da Cunha Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO Declaratória de Inexigibilidade de Débito - DÍVIDA PRESCRITA INCLUÍDA NO PORTAL SERASA LIMPA NOME - PRESCRIÇÃO QUE IMPEDE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA, MAS NÃO EXTINGUE A EXISTÊNCIA DESTA - PLATAFORMA DIGITAL QUE INTERLIGA CREDOR E DEVEDOR PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, DE ACESSO RESTRITO E NÃO PÚBLICO - CADASTRO UTILIZADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 189 do Código Civil, mas não extingue sua existência.
Assim, a cobrança da dívida extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, ainda que prescrita, desde que a exigência não seja realizada de forma abusiva.
As cobranças das dívidas realizadas pelo portal Serasa Limpa Nome, plataforma digital que interliga credor e devedor para facilitação de negociações de dívidas, é de acesso restrito e não aberto ao público em geral, não podendo ser comparada aos cadastros de inadimplentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 19:09
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:56
Inclusão em Pauta
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28/02/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:21
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:21
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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