TJMS - 0832667-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832667-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Oreste da Silva Junior DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelante: Gislaine Pereira Tavares DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Apelado: Condomínio Residencial Professor Arassuay Gomes de Castro Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 24458A/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE CUSTAS E DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA NA PLANILHA DE DÉBITO - EXECUTADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE - ART. 98, §3º DO CPC - HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É inexigível a cobrança de custas e diligências do oficial de justiça da parte embargante, beneficiária da gratuidade de justiça, conforme previsão legal do artigo 98, § 2º e § 3º, do CPC.
Não é devido o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais na execução, pois os executados não participaram da referida pactuação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/05/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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