TJMS - 0834587-07.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 DO STF - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
III) Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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13/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 11:40
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 12:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CLARO S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, quanto aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Claro S.A, com fundamento no no art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto aos arts. 5º, XIII, XXII e XXXV, e 170, caput e parágrafo único, da CF, INADMITO-O, nos termos do art. 1.030, V, do mesmo códex processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Claro S.A Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando-se que os embargos de declaração já foram julgados (p. 14-18), após o decurso do prazo para recurso, proceda-se à baixa. Às providências -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Claro S.A Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Claro S.A Advogado: Guilherme Garcia de Oliveira (OAB: 344997/SP) Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 21238/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834587-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Claro S.A Advogado: Liège Scroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) Advogado: GUILHERME GARCIA DE OLIVEIRA (OAB: 344997/SP) Advogado: ROBERTO TOSHIO IRIKURA (OAB: 21238/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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