TJMS - 0830892-55.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/06/2024 10:43
INCONSISTENTE
 - 
                                            
25/06/2024 13:41
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Agravado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/43 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/02/2024 16:34
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
06/02/2024 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
05/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Agravado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023. - 
                                            
11/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Recorrido: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 10 de novembro de 2023 - 
                                            
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Recorrido: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRENTE, NÃO PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830892-55.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Apelado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATAÇÃO DE FRETE - DÉBITO DEVIDO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há se falar em indenização por danos materiais e morais, porquanto a apelante contribuiu sobremaneira para o atraso na entrega das mercadorias ao consumidor final.
Isso porque, não realizou o pagamento do tributo assim que a mercadoria chegou ao Estado de Mato Grosso do Sul, favorecendo para a demora no desembaraço aduaneiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830892-55.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Apelado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) Vistos, etc...
De acordo com o artigo 112, do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, porém deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Ademais, o Estatuto da OAB define que o patrono que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Dessa forma, intime-se o advogado Tiago Alves da Silva para que comprove a comunicação da sua renúncia à empresa K&N Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me, ficando ciente que manterá a representação nos próximos 10 dias da ciência da notificação, caso não substituído durante esse período.
P.I.C-se.
Campo Grande, 1º de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator - 
                                            
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830892-55.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: K&n Comércio Atacadista e Serviços Ltda Me Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Embargado: Cardoso & Xavier Transportes e Serviços Rápidos Ltda Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - JULGAMENTO VIRTUAL DO APELO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO NÃO OBSERVADO - NULIDADE RECONHECIDA - ACÓRDÃO ANULADO - RECURSO ACOLHIDO.
O Provimento n. 411, de 12/06/2018, estabelece que haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis.
No presente caso, não observada a oposição tempestivamente apresentada, evidente o prejuízo à parte o que impõe a nulidade do julgamento na modalidade virtual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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