TJMS - 0832031-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 09:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicação
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/37 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:23
Publicação
-
23/01/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2024 17:36
Recurso Especial
-
22/01/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
28/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicação
-
27/11/2023 00:01
Publicação
-
24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/11/2023 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/11/2023 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – VÍCIO DE OMISSÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – PRETENSÃO RESISTIDA PELO RÉU NA DEFESA – MATÉRIA ABORDADA NO ARESTO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832031-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA - FUTURA EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - APÓLICE QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRETENSÃO RESISTIDA PELO RÉU NA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Tendo o réu colocado óbice à aceitação do título, resulta evidente sua resistência ao pedido inicial, tanto que protesta pelo julgamento de improcedência, sendo inaplicável o princípio da causalidade à espécie.
O § 3º do artigo 9º, da Lei de Execução Fiscal, enuncia que o seguro-garantia produz os mesmos efeitos da penhora, donde a demora do requerido em ingressar judicialmente com a execução, autoriza o devedor a antecipar a garantia no valor total da dívida, garantido-lhe a emissão da certidão prevista no art. 206 do CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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