TJMS - 0832478-83.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832478-83.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Tricia Luna Sampaio Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente contradição ou erro material no julgado, pois, em havendo condenação, esta deve ser a base de cálculo para os honorários advocatícios.
A fixação dos honorários sucumbenciais por equidade somente se admite quando, havendo ou não condenação: o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo, nos termos do artigo 85, §6º e §8º do CPC.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante (artigo 85, §2º, §6º e §11º do CPC), constam expressamente na fundamentação no julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:57
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832478-83.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Tricia Luna Sampaio Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832478-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tricia Luna Sampaio Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE EM AÇÃO JUDICIAL - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando a cobrança indevida formulada pela requerida, de valores declarados inexistentes em ação judicial, presente o dever de indenizar pelo dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832478-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tricia Luna Sampaio Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Tricia Luna Sampaio para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da manifestação e documentos de f. 328-342 apresentados pela apelada.
Publique-se e intime-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832478-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tricia Luna Sampaio Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Assim, intime-se os advogados da requerida, acerca da decisão de f. 282-284, que julgou os embargos de declaração, bem como para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 288-294, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832478-83.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tricia Luna Sampaio Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Tricia Luna Sampaio para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da petição da apelada de f. 316. À Secretaria que proceda anotação no SAJ do procurador constituído pela recorrrida à f. 316.
Retire-se da pauta do dia 12/04/2023 Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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