TJMS - 0832633-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832633-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Roque Barbosa Jarcem Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:37
Inclusão em Pauta
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30/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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