TJMS - 0830405-68.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:47
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830405-68.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Odair Venerio Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargante: Márcio Avalos Cabanha Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:07
INCONSISTENTE
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09/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/07/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 03:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830405-68.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Odair Venerio Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargante: Márcio Avalos Cabanha Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:50
Conclusos para decisão
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01/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830405-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Márcio Avalos Cabanha Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Advogada: Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB: 21817/MS) Recorrente: Odair Venerio Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogada: Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB: 21817/MS) Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Waldir Peixoto Barbosa, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Liliana de Oliveira Monteiro -
20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830405-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Márcio Avalos Cabanha Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Advogada: Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB: 21817/MS) Recorrente: Odair Venerio Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Advogada: Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB: 21817/MS) Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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