TJMS - 0829645-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829645-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rita de Cassia Rui Dias Antonio Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RE 631.240/MG - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que para se caracterizar a presença de interesse de agir é preciso haver necessidade de ir a juízo pela negativa do pedido na via administrativa (pretensão resistida).
No entanto, dispensou a exigência de prévio requerimento do interessado, quando a hipótese for de "restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido", como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/07/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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