TJMS - 0829771-72.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829771-72.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Aldineia Elias Mestre Lopes Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS) Recorrido: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condenam a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (enunciado 122 do FONAJE). -
18/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 19:12
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/04/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:53
INCONSISTENTE
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30/06/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829771-72.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Aldineia Elias Mestre Lopes Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS) Recorrido: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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