TJMS - 0830720-69.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Girão D'Ávila (OAB 7456/MS), Ricardo Girão d´Ávila (OAB 8213/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Olavo de Oliveira Neto (OAB 78049/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0830720-69.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Olavo de Oliveira Neto - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente (f. 212), conforme dados informados nos autos, pois o escritório Pontes Pinto & Pignaneli Sociedade de Advogados não apresentou insurgência (f. 217).
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se -
11/03/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Girão D'Ávila (OAB 7456/MS), Ricardo Girão d´Ávila (OAB 8213/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Olavo de Oliveira Neto (OAB 78049/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0830720-69.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Olavo de Oliveira Neto - Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais movido por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A em face de Olavo de Oliveira Neto, tendo como objeto a sentença de f. 108/111 e acórdão de f. 189/192.
No que tange aos honorários sucumbenciais fixados em sentença, tem-se que a sua cobrança é admitida no bojo do cumprimento de sentença, pois autorizada pelo art. 23 da Lei 8.906/94, o qual determina que: "Os honorários incluídos condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".
Ademais, os honorários advocatícios de sucumbência consistem na remuneração arbitrada pelo juiz a ser paga pela parte vencida na demanda ao patrono da parte vencedora, a teor do disposto no art. 85, § 14, do CPC, de modo que, ainda que os causídicos tenham sido desconstituídos durante o processo de conhecimento, são legitimados a executar tal montante em sede de cumprimento de sentença. É o que diz o E.
TJSP; AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA.
ADVOGADO DESTITUÍDO APÓS INICIAR A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE DE CONHECIMENTO PERTENCEM AO PATRONO DESTITUÍDO.
EXECUÇÃO QUE PODE SER PROMOVIDA NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO EM QUE TENHA ATUADO O ADVOGADO.
RESERVA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE.
ARTS. 23 E 24 DA LEI N.º 8.906/94.
Por força do art. 23 da Lei n.º 8.906/94 e art. 85, § 14, do CPC, os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e podem ser cobrados nos mesmos autos em que houve o patrocínio.
Tendo em vista a inexistência de conflito entre o advogado destituído e o que atualmente representa a demandante, deve ser deferido de imediato o pedido de reserva de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na sentença.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213687-65.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 05/02/2020).
No caso em análise, tem-se que os honorários advocatícios sucumbenciais somam o montante de R$ 4.506,54 e foram devidamente adimplidos, mediante depósito na subconta dos autos.
Ao analisar o processo de conhecimento, vê-se que o exequente, inicialmente, era patrocinado pelo escritório Pontes Pinto & Pignaneli Sociedade de Advogados (f. 42/71), o qual participou da audiência de conciliação e apresentou contestação (f. 83, 85/88).
Posteriormente, o exequente passou a ser patrocinado por outro causídico (escritório Sabadelhe Aranha & Vasconcelos Sociedade de Advogados - f. 133/170), o qual atuou na fase recursal, mediante apresentação de contrarrazões de apelação.
Nota-se, pois, que a própria narrativa deixa claro que os honorários sucumbenciais fixados em sentença em favor da parte exequente, pertencem a todos os advogados que atuaram na fase de conhecimento e recursal (na proporção de 50% para cada um), já que o êxito da ação se deu em razão de sua atuação conjunta.
Assim, face ao exposto, considerando-se que apenas o escritório Sabadelhe Aranha & Vasconcelos Sociedade de Advogados anuiu ao pagamento feito nos autos (f. 212), intime-se o escritório Pontes Pinto & Pignaneli Sociedade de Advogados, por meio do causídico indicado na petição de f. 41, para que, no prazo de 15 dias, informe se concorda com o pagamento de honorários de sucumbência feito nos autos, devendo, na mesma ocasião, apresentar dados bancários para levantamento de valores.
No mais, intime-se o exequente acerca desta decisão.
Após, conclusos para extinção e expedição dos respectivos alvarás.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:33
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 15:05
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 18:29
Processo Reativado
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 09:16
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2023 09:16
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 16:16
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2022 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
13/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 11:27
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2021 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2021 16:28
de Conciliação
-
01/11/2021 16:30
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2021 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2021 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 09:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2021 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2021 12:31
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:07
Decisão ou Despacho
-
09/09/2021 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2021 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2021 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2021 07:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/09/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 23:05
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2021 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830857-51.2021.8.12.0001
Deomarino de Almeida do Nascimento
Expresso Queiroz LTDA
Advogado: Sabrina Rodrigues Ganassin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2021 16:50
Processo nº 0830763-74.2019.8.12.0001
Rafael Gomes Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2019 10:29
Processo nº 0831299-51.2020.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cortez Comercio de Moveis LTDA.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2020 13:17
Processo nº 0831300-29.2022.8.12.0110
Leila Fermino da Silva Ribeiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 14:41
Processo nº 0831161-21.2019.8.12.0001
Ana Cristina da Rocha Ramos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2019 08:07