TJMS - 0829660-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:33
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2025 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS) Processo 0829660-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ortega Filho -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 143).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos de p. 154/155 e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:36
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2024 00:50
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2023 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:30
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:57
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2023 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:10
Decisão ou Despacho
-
08/12/2022 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:38
Declarada decadência ou prescrição
-
13/10/2022 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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