TJMS - 0829247-75.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829247-75.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Geovane Darci da Silveira Advogado: Esio Mello Monteiro (OAB: 7308/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
06/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 13:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/08/2024 16:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:07
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 04:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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