TJMS - 0829587-55.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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15/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:53
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0829587-55.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pw3 Informatica Ltda Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0829587-55.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pw3 Informatica Ltda Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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25/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0829587-55.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pw3 Informatica Ltda Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829587-55.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Pw3 Informatica Ltda Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES NÃO VERIFICADAS – MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II – O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III – Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829587-55.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Pw3 Informatica Ltda Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias Em Trânsito da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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