TJMS - 0828622-53.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828622-53.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claudemir Pinto Gabilane Advogado: João Gomes Bandeira (OAB: 14256/MS) Apelado: Pedro Balbino Filho Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - DIREITO DE RETENÇÃO NÃO EXERCIDO OPORTUNAMENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a ação reivindicatória de imóvel, cujo fundamento legal se encontra no artigo 1.228, do Código Civil, são necessários três requisitos, quais sejam, o domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a caracterização do imóvel.
Se as provas produzidas evidenciam o preenchimento dos requisitos legais necessários ao acolhimento desta ação petitótia, a sentença deve ser mantida em sua integralidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 21:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/01/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:57
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:56
Conclusos para decisão
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10/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:56
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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