TJMS - 0828390-29.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Soares da Costa Melo (OAB 29047/DF), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 28945A/MT) Processo 0830249-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Damásio Educacional Ltda, Grupo Cobrafix / Cobrafix Cobranças Extrajudiciais Ltda - Sentença de f. 272: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
11/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828390-29.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Leonardo Riad Garcia da Silva Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
15/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 03:14
INCONSISTENTE
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09/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828390-29.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Recorrido: Leonardo Riad Garcia da Silva Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis (OAB: 25355/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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