TJMS - 0828656-16.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0828656-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Patrocinio de Albulquerque - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0828656-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Patrocinio de Albulquerque - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/04/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:01
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0828656-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Patrocinio de Albulquerque - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS PATROCINIO DE ALBUQUERQUE, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 48-49), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, excluindo qualquer débito existente desde 2016 sobre o imóvel; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 8930180131, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir da Lei Municipal, consoante comprovação de pagamento (fls. 42/44), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
13/11/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:38
Homologada a Transação
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06/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0828656-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Patrocinio de Albulquerque - Intimação do exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das provas que ainda pretende produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito. -
23/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
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23/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
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23/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:18
Juntada de Mandado
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16/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 05:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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20/12/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 12:34
Recebidos os autos
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23/11/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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