TJMS - 0827782-04.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Republicação para constar advogado:
Vistos.
Chama-se o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que o mandato outorgado por Lilian Regina da Silva Moraes foi substabelecido sem reserva de poderes à Dra.
Ingrid Gonçalves de Oliveira, OAB/MS 25.375-B (fls. 163).
Contudo, a intimação para pagamento voluntário da obrigação (fls. 222) e da intimação à penhora realizada via Sisbajud (fls. 248) foram direcionados ao advogado substabelecente Aleir Cardoso de Oliveira.
Assim, diante da nulidade verificada, indefere-se, por ora, o pedido de levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud requerido pela parte exequente à fl. 250.
Para regularização do feito, intime-se a executada, por meio de sua advogada constituída, para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, nos termos da determinação de fls. 220." -
14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 47106AGO), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0827782-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Lilian Regina da Silva Moraes -
Vistos.
Chama-se o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que o mandato outorgado por Lilian Regina da Silva Moraes foi substabelecido sem reserva de poderes à Dra.
Ingrid Gonçalves de Oliveira, OAB/MS 25.375-B (fls. 163).
Contudo, a intimação para pagamento voluntário da obrigação (fls. 222) e da intimação à penhora realizada via Sisbajud (fls. 248) foram direcionados ao advogado substabelecente Aleir Cardoso de Oliveira.
Assim, diante da nulidade verificada, indefere-se, por ora, o pedido de levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud requerido pela parte exequente à fl. 250.
Para regularização do feito, intime-se a executada, por meio de sua advogada constituída, para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, nos termos da determinação de fls. 220. -
16/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:22
Decisão ou Despacho
-
14/05/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 47106AGO), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0827782-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Lilian Regina da Silva Moraes - Ante o êxito no bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Quanto ao valor excedente bloqueado (R$ 40,00), determina-se o desbloqueio em favor da executada, de imediato. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0827782-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Lilian Regina da Silva Moraes - Nota de Cartório: Em se tratando de busca de patrimônio, intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. -
28/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0827782-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica a parte exequente intimada para, em cinco dias, manifestar-se nos autos, bem como apresentar planilha atualizada do débito. -
13/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 47106AGO), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0827782-04.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectda: Lilian Regina da Silva Moraes - I.
Recebo o requerimento de fls. 216/218 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:26
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:23
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 13:58
Processo Reativado
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:37
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
11/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2022 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:22
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2022 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:31
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
24/08/2022 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:55
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:43
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2021 13:26
de Conciliação
-
11/11/2021 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 03:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2021 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2021 13:38
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2021 11:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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