TJMS - 0825889-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:36
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825889-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) As partes peticionaram nos autos da presente Apelação Cível (fls. 376/378), por intermédio de seus procuradores, com poderes específicos para transacionar (fl. 18 pela parte autora e 157 pela parte ré), informando a realização de acordo, pugnando pela sua homologação.
POSTO ISSO, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, anexado às fls. 250/253, o que faço com fundamento no artigo 932, I, parte final, do CPC, declarando a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Comunique-se a realização de acordo ao Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo em Recurso Especial 50001.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, proceda a Secretaria as devidas baixas. Às providências. -
29/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicação
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72/88 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:41
Publicação
-
28/09/2023 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/09/2023 14:27
Recurso Especial
-
28/09/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 13:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/09/2023 13:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicação
-
21/09/2023 00:01
Publicação
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2023 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2023 11:08
Expedição de "tipo de documento".
-
20/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825889-75.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825889-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E AÇÃO/OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Há o dever de indenizar quando existe nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de inúmeros aparelhos eletro/eletrônicos segurados, no mesmo dia e horário, estando, dessa forma, presente o nexo de causalidade, evidenciando-se a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826132-19.2021.8.12.0001
Juracy Alves da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 13:25
Processo nº 0826587-81.2021.8.12.0001
Brfertil S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2021 16:51
Processo nº 0825803-41.2020.8.12.0001
Diana Almeida Garib Leme
Cielo S.A.
Advogado: Alexandre Yamazaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2020 08:24
Processo nº 0826143-75.2022.8.12.0110
Erenildes Pereira Xavier
Dolar Cred - J L Correa Junior
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 16:25
Processo nº 0826476-97.2021.8.12.0001
Antonio Carlos dos Santos
Rzm Clinica Odontologica LTDA (Centro Od...
Advogado: Francisco Romero Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 21:20