TJMS - 0825205-17.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:21
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:12
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:56
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
16/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023. -
13/11/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
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13/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825205-17.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Creuza Brandão Alves Pereira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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