TJMS - 0823549-61.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823549-61.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Maria Gonçalves Bonotto Oliveira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) E M E N T A - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR - PRETERIÇÃO CONFIGURADA - CONVOLAÇÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A aprovação fora do número inicial de vagas não gera, em regra, direito subjetivo à nomeação, salvo se restar demonstrada a efetiva preterição do candidato, caracterizada pela convocação de classificados em posição inferior.
No caso, a Administração, ao ignorar a classificação da autora (329ª) e chamar para nomeação candidatos da 330ª a 380ª posição, incorreu em conduta arbitrária, ensejando o direito subjetivo da candidata à nomeação e posse, convolando a mera expectativa em direito subjetivo à nomeação.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:43
Não-Provimento
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03/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823549-61.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Maria Gonçalves Bonotto Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) -
31/01/2025 19:30
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:50
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:42
Deliberação em Sessão
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20/01/2025 18:21
Inclusão em pauta
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08/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:20
Expedida/certificada
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18/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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17/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2024 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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