TJMS - 0824731-12.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:39
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:39
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Intimação da parte autora/recorrida por seus procuradores, do r. despacho retro: "1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista. -
29/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:42
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intima-se a parte recorrente para comprovar, através de documentos (balanço, extratos bancários, etc.), que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. -
20/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS), Santana e Aguilar Ltda - Me Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda., Santana e Aguilar Ltda - Me - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante de todo o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos porquanto a empresa embargante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução proposta.
CONDENO ambas as empresas Executadas ao pagamento da quantia de R$ 19.359,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta e nove reais), sobre a qual deverá incidir juros de mora à taxa Selic a contar da data da primeira apresentação do cheque ao banco sacado e atualização monetária pelo IPCA-E a contar da data da emissão dos cheques.
Prossigam-se os atos executórios, com expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a sede da executada, com penhora, depósito e avaliação até o valor da execução, conforme despacho de fl. 73.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
11/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:35
Homologada a Transação
-
03/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Santana e Aguilar Ltda - Me, Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Necessário um breve relato da sequência de atos realizados nestes autos, para que se esclareça o momento processual atual. 2) A presente execução iniciou-se contra a empresa Santana e Aguilar Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 31.***.***/0001-40 Às fls. 67-68 a parte exequente requereu a inclusão da empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 47.4487.381/0001-49, no polo passivo da demanda, ao argumento de que houve sucessão empresarial.
Este pedido foi acatado pela magistrada que presidia o feito à fl. 73, incluindo-se a empresa Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 47.4487.381/0001-49, determinando a penhora de bens dessa pessoa jurídica, bem como oportunizando a ela o prazo de 15 dias para apresentação de embargos à execução.
A rigor, este magistrado perfilha o entendimento de que pedido de inclusão de empresas, sob o fundamento de sucessão empresarial, deve se submeter ao rito previsto para a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório à empresa que se alega ser sucessora da executada.
Contudo, esse não foi o caso dos autos.
Vê-se, porém, que a empresa incluída no polo passivo da presente execução apresentou defesa intitulada "exceção de pré-executividade", a qual, a despeito do nome, trata-se de evidente embargos à execução.
Essa defesa foi apresentada no prazo legal concedido pelo despacho de fl. 73 e, portanto, deve ser processado como embargos à execução.
Tanto assim o é que o despacho de fl. 115 determinou a realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Observa-se, entretanto, que se procedeu, equivocadamente, a tentativa de intimação da empresa Santana e Aguilar Ltda - ME para a aludida audiência, conforme carta expedida à fl. 117, que retornou negativa à fl. 120.
Porém, houve manifesto equívoco na expedição da referida correspondência, porque a audiência designada destina-se a instruir os embargos à execução de fls. 78-92, de modo que a intimação deveria ter sido expedida à empresa embargante Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, qualificada na petição de fls. 78-92.
Assim, indefiro o pedido de convalidação da intimação de fl. 120, bem como rejeito o requerimento de cancelamento da audiência, formulados pela parte exequente às fls. 123-124. 3) Expeça-se carta de intimação à embargante Ateliê do Couro Vestuário e Acessórios Ltda, qualificada na petição de fls. 78-92, para a audiência designada. 4) No mais, aguarde-se a realização da referida audiência.
Intimem-se.' -
28/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Exectdo: Atelie do Couro Vestuário e Acessórios Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 114 e 115. -
10/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0824731-12.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pirarara Transporte e Comercio Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Em observância ao princípio do contraditório intime-se a parte contrária para resposta à manifestação de f. 78/92, no prazo de 10(dez) dias. ". -
23/04/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:37
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2023 13:55
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:41
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:46
de Conciliação
-
20/12/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:36
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 13:36
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 19:05
de Instrução e Julgamento
-
13/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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