TJMS - 0824701-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824701-47.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Recorrido: Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens Publique-se. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 15:46
Recurso especial admitido
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15/08/2023 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824701-47.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Recorrido: Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824701-47.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Embargada: Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824701-47.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Embargada: Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS)
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta aos embargos, no prazo legal. Às providências. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824701-47.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) Embargada: Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824701-47.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Embargado: Hesa 76 - Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB: 19974/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ACOLHIDO.
Havendo omissão nos embargos de declaração em relação à ausência de notificação da cessão de crédito, devem ser acolhidos os embargos para anulação da sentença e retorno dos autos ao primeiro grau para processamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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