TJMS - 0825244-14.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:14
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825244-14.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elisangela Maria Holanda da Costa de Menezes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 17:37
Não-Provimento
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13/03/2025 16:04
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825244-14.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elisangela Maria Holanda da Costa de Menezes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024. -
23/10/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825244-14.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Elisangela Maria Holanda da Costa de Menezes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825244-14.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Elisangela Maria Holanda da Costa de Menezes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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