TJMS - 0824040-15.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Repre.
Legal: Francisco Pereira da Silva Irmão Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:36
Publicação
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05/05/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 13:39
Recurso Especial
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28/04/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Repre.
Legal: Francisco Pereira da Silva Irmão Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Assim, quanto à alegada violação ao art. 85, § 8º, do CPC, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 1076 do STJ), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Jaguar Transportes Urbanos Ltda.
Quanto aos demais artigos apontados como violados, inadmite-se o presente Recurso Especial. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO ANULADO PELO STJ - RETORNO À CÂMARA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÕES, SEM ATRIBUIÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar as omissões e apreciar as questões discutidas, mas sem alteração do julgado.
II.
Ainda que haja previsão contratual, a jurisprudência do STJ confere natureza facultativa à hipótese de denunciação da lide trazida no inciso III do artigo 70 do CPC/1973.
III.
Sendo facultativa a denunciação da lide, o julgamento improcedente da lide principal impõe que a denunciante seja condenada ao pagamento de honorários em favor do advogado da denunciada.
IV.
O Tema n.º 1.076, do STJ determina que a regra é a fixação de honorários de sucumbência em percentual, sendo que o caso dos autos não se encaixa em nenhuma das hipóteses excepcionais para o arbitramento por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) O Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial nos seguintes termos: "(...) "Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015 determinar ao tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração, devendo se pronunciar, como entender de direito, sobre relevante questão que lhe foi submetida pela parte embargante". (fls. 46) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado em 09/02/2024 (fl. 50).
Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 38/50. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão e documentos produzidos no STJ (f. 19/31) para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) POSTO ISSO, em relação ao art. 85, § 8º do CPC estando o acórdão recorrido em consonância com o TEMA 1076 do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Jaguar Transportes Urbanos Ltda e, quanto aos demais artigos mencionados, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO-O. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Cristina Cavalheiro (Espólio) Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824040-15.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jaguar Transportes Urbanos Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Cristina Cavalheiro (Espólio) Por terem os embargos de declaração pedido de atribuição de efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal c/c artigo 1.023, § 2.º do CPC/2015, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 dias.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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