TJMS - 0823917-97.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:42
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:44
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823917-97.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elenil Magalhaes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 19/1998 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 09:47
Não-Provimento
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30/01/2025 10:25
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823917-97.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elenil Magalhaes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/10/2024. -
31/10/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:47
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823917-97.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Elenil Magalhaes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823917-97.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Elenil Magalhaes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823917-97.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Elenil Magalhaes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823917-97.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Elenil Magalhaes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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