TJMS - 0821050-34.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:35
Cancelada a Distribuição
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13/12/2024 11:01
Decorrido prazo de "nome da parte".
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05/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821050-34.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Wanderley Fernandes Lopes Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
Compulsando detidamente os autos, constata-se que houve duplicidade na distribuição dos Embargos de Declaração interpostos por Wanderley Fernandes Lopes.
Com efeito, verifica-se que o incidente n.º 0821050-34.2022.8.12.0110/50001 foi distribuído com as mesmas razões recursais dos autos nº n.º 0821050-34.2022.8.12.0110/50000.
Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição dos Embargos de Declaração nº 0821050-34.2022.8.12.0110/50001, com o consequente arquivamento, mantendo-se a tramitação recursal através dos Embargos de Declaração nº 0821050-34.2022.8.12.0110/50000.
Intime-se, cumpra-se e arquive-se. -
18/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 20:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 20:37
Outras Decisões
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13/11/2024 12:59
Expedida/certificada
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13/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821050-34.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Wanderley Fernandes Lopes Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 16:27
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821050-34.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Wanderley Fernandes Lopes Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - OMISSÃO E ERRO MATERIAL EVIDENCIADOS ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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