TJMS - 0821051-19.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:06
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821051-19.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Sandra Luiza Alves Advogado: Renato Acosta Alves (OAB: 26582/MS) Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821051-19.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Sandra Luiza Alves Advogado: Renato Acosta Alves (OAB: 26582/MS) Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821051-19.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sandra Luiza Alves Advogado: Renato Acosta Alves (OAB: 26582/MS) Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821051-19.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sandra Luiza Alves Advogado: Renato Acosta Alves (OAB: 26582/MS) Advogado: Mateus Henrique de Aquino Ferri (OAB: 27059/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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