TJMS - 0820221-53.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:53
Baixa Definitiva
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08/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820221-53.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Edson Carlos da Silva Nucci Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820221-53.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Edson Carlos da Silva Nucci Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820221-53.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edson Carlos da Silva Nucci Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820221-53.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edson Carlos da Silva Nucci Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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