STJ - 0819607-84.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Agravado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/09/2024 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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18/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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23/08/2024 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/08/2024 Petição Nº 708069/2024 - EDcl
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22/08/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0708069 - EDcl no AREsp 2581917 - Publicação prevista para 23/08/2024
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22/08/2024 17:10
Embargos de Declaração de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING CAMPO GRANDE - FASE I Não-acolhidos
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21/08/2024 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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21/08/2024 16:15
Juntada de Certidão : Certifico que não foi aberta vista para impugnação aos embargos de declaração, uma vez que a parte embargada está sem representação nos autos.
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20/08/2024 20:41
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 708069/2024
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20/08/2024 20:26
Protocolizada Petição 708069/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 20/08/2024
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13/08/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2024
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12/08/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2024
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12/08/2024 18:00
Conheço do agravo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING CAMPO GRANDE - FASE I para não conhecer do Recurso Especial
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29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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29/05/2024 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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29/05/2024 13:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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29/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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12/03/2024 17:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/03/2024 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/02/2024 19:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819607-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Agravado: Le Churre Churros Gourmet Ltda ME Interessado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Interessado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 61/77 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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