TJMS - 0819598-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819598-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Simone da Silva Souza de Oliveira Pereira Advogado: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB: 15591/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - BLOQUEIO DA CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - PROVA MÍNIMA DO ALEGADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistindo comprovação do ato ilícito ou do dano, deve ser julgado improcedente o pedido de reparação civil.
II - A jurisprudência da Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito. (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 12:09
INCONSISTENTE
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25/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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