TJMS - 0819518-25.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819518-25.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alberto Ferreira Advogada: Rosimar Rocha (OAB: 6849/TO) Advogado: Vinícius Renato de Paula Pires (OAB: 11674/TO) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Redebrasil Gestão de Ativos Ltda Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS - EXCESSO NÃO COMPROVADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, o autor não nega a inadimplência do contrato de empréstimo.
Afirma, contudo, que as requeridas vem abusando do direito de cobrança em razão da quantidade excessiva de ligações.
Ocorre que, no caso concreto, as provas produzidas não demonstram a abusividade de ligações pela instituição financeira.
Por outro lado, o banco-réu demonstrou que as cobranças são fundadas em dívida vencida e não paga, agindo no exercício regular de seu direito, pelo que não há falar-se em obrigação de indenizar.
Demonstrado que a instituição financeira não excedeu seus poderes de cobrança, mas agiu em regular exercício de direito, inexiste ilicitude ou abusividade em sua conduta.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
02/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 15:11
Inclusão em Pauta
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13/04/2023 18:06
INCONSISTENTE
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13/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 04:12
INCONSISTENTE
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11/04/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819518-25.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alberto Ferreira Advogada: Rosimar Rocha (OAB: 6849/TO) Advogado: Vinícius Renato de Paula Pires (OAB: 11674/TO) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Redebrasil Gestão de Ativos Ltda Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 06:55
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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