TJMS - 0817767-73.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817767-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelante: Sandra Francisco Gomes Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelada: Sandra Francisco Gomes Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXCEÇÃO PREVISTA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - TERMO INICIAL - REEXAME DE SENTENÇA DE OFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. É desnecessária a comprovação do prévio requerimento administrativo na pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido pelo INSS. É devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez quando idade avançada, baixa escolaridade, experiência profissional restrita e extensão das sequelas na coluna lombar do segurado tornam, no mínimo, muito improvável a reabilitação.
O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido.
Sobre as prestações atrasadas, incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09) e correção monetária calculada com base no INPC.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 (09/12/2021), deve incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Recurso da autora provido e do INSS não provido.
Sentença retificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Sandra Francisco Gomes e negaram provimento ao recurso de INSS, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 19:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:07
Inclusão em Pauta
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13/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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