TJMS - 0819082-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:45
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 16:48
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:42
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2023 06:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - PREMISSA EQUIVOCADA - VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando não verificada o vício alegado.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Inexiste violação aos dispositivos legais apontados, pois o julgamento pautou-se na legislação de regência, enquanto que a Lei Federal prequestionada não guarda relação com a matéria exposta no recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA - FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento proferido no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANIFESTA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - ERRO MATERIAL VERIFICADO - ANULAÇÃO DO ACORDÃO RECURSO ACOLHIDO.
Nos termos do Provimento n. 411, de 12/06/2018, haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis.
Assim, considerando que o embargante, na ocasião do julgamento do recurso de apelação, manifestou oposição no prazo legal, resta configurada a nulidade do julgamento virtual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819082-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudio Cesar Meldola Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA - FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento proferido no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram-lhe provimento, vencido o 2º Vogal, nos termos do voto do relator, em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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