TJMS - 0818470-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818470-04.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Milena de Paula da silva de Alencar Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL ELIMINADO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Da leitura atenta à decisão impugnada, verifica-se quanto ao erro material de fato houve equívoco na redação do dispositivo, razão pela qual deve o erro ser eliminado.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. . -
27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:19
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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