TJMS - 0818402-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818402-20.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Marcos Alencar de Lima Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXAS CONTRATUAIS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA FÁTICA – PLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantido o julgamento monocrático que procedeu à revisão dos contratos de financiamento firmados entre as partes, haja vista a cobrança de juros remuneratórios manifestamente excessivos, ciente de que não foram apresentadas justificativas idôneas para fixação de patamares muito acima da taxa média de mercado.
No que pertine ao pedido subsidiário para que os juros sejam alterados para o dobro ou triplo da média de mercado referente aos contratos sub judice, visto que a taxa utilizada na sentença não cobre os riscos contratuais assumidos, o decisum foi claro ao dispor que a sentença proferida pelo juízo singular revisou as taxas contratuais conforme o pleito do Agravante, restando o intento do Recorrente prejudicado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:23
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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