TJMS - 0818358-96.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:32
Baixa Definitiva
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23/02/2024 10:14
Baixa Definitiva
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23/02/2024 10:12
Baixa Definitiva
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23/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
18/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
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28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
14/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
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07/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023. -
06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande equivocadamente na classe "Embargos de Declaração".
Observa-se que o mesmo recurso foi protocolado corretamente sob a sequencial 50001 e distribuído para a Presidência da 3ª Turma Recursal Mista.
Dessa forma, cancele-se a presente distribuição, caso não seja possível, arquive-se.
Cumpra-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818358-96.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Arilda da Silva Torres Decknis Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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