TJMS - 0818377-05.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 17:51
Baixa Definitiva
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18/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Petição Cível nº 0818377-05.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Requerente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Requerido: Marilza Pereira Santos Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Considerando que a manifestação apresentada (f. 1-2), noticiando a possibilidade da realização de acordo sobre a matéria objeto dos autos, é posterior ao acórdão prolatado, não cabe a este Órgão Julgador analisá-la, ante o exaurimento da jurisdição.
Deste modo, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências necessárias.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Petição Cível nº 0818377-05.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Requerente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Requerido: Marilza Pereira Santos Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Considerando que a manifestação apresentada (f. 1-2), noticiando a possibilidade da realização de acordo sobre a matéria objeto dos autos, é posterior ao acórdão prolatado, não cabe a este Órgão Julgador analisá-la, ante o exaurimento da jurisdição.
Deste modo, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências necessárias.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
03/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 02:42
INCONSISTENTE
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29/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Petição Cível nº 0818377-05.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Requerente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Requerido: Marilza Pereira Santos Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818377-05.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Marilza Pereira Santos Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - CHEQUE ESPECIAL - INSCRIÇÃO COMO DEVEDORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO - ERRO DA EMPRESA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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