TJMS - 0818904-20.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 12:19
Baixa Definitiva
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30/01/2025 12:17
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:56
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818904-20.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Karina Stahl Chung Murat Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 15:52
Inclusão em pauta
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11/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:19
Expedida/certificada
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28/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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28/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818904-20.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Karina Stahl Chung Murat Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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