TJMS - 0838065-86.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0838065-86.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Dourado Bertotto Martins, Bruno Dourado Bertotto Martins - Exectdo: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli - Intimação do exequente para se manifestar acerca do email de f. 486, com a informação do cancelamento do alvará. -
01/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 12:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
-
26/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0838065-86.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Dourado Bertotto Martins, Bruno Dourado Bertotto Martins - Exectdo: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli - A pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
16/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
04/05/2023 14:52
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Bruno Dourado Bertotto Martins (OAB 25058/MS) Processo 0838065-86.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Dourado Bertotto Martins, Bruno Dourado Bertotto Martins - Reqdo: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli - 01.Passa-se à fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Anote-se, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe). 02.
Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 03.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 04.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 05.Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. 06.
Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias. -
14/03/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
-
14/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 08:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/02/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:28
Processo Reativado
-
03/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0838065-86.2021.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqdo: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli, R$ 849,60 -
02/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 11:13
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2022.
-
17/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:30
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 12:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2022 13:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2022 16:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2022 01:00:00, 15ª Vara Cível.
-
03/02/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2022.
-
02/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 16:59
Juntada de Mandado
-
24/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2021.
-
02/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 14:41
Juntada de Mandado
-
11/11/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:06
Recebidos os autos.
-
10/11/2021 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/11/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2021.
-
05/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2022 04:30:00, 15ª Vara Cível.
-
05/11/2021 14:19
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/11/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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