TJMS - 0818681-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818681-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Peres Silva Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Advogado: Roberta Moreschi (OAB: 5910/MS) Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Apelante: Márcia Kimura Silva Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Advogado: Roberta Moreschi (OAB: 5910/MS) Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Apelada: Cleide Maria Liberatti Catalani Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL -PENHORA DO IMÓVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROVA DA POSSE DO IMÓVEL CONSTRITO POR TERCEIROS NÃO PARTICIPANTES DO PROCESSO JUDICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - INTERESSE PROCESSUAL CONSTATADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo o artigo 674 do CPC: " Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Conforme pode se constatar dos autos, os Embargantes/Apelantes adquiriram o bem em discussão por meio do compromisso de compra e venda firmado no ano de 1991, conforme indicam os documentos às fls. 17-25.
E ainda que a escritura apresentada não tenha sido registrada, a Súmula84do STJ é elucidativa ao afirmar ser"admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
Dessa forma, ainda que seja necessário o registro do título translativo no Registro de Imóveis para transferência da propriedade do imóvel (art. 1.245,capute § 1º, CCB), o desfazimento da constrição judicial pode ser requerido pelo terceiro possuidor, haja vista seu direito ser incompatível com o ato constritivo, como no caso presente.
No caso, resta evidente o interesse processual dos Embargantes/Apelantes, uma preenchido os requisitos para o manejo dos Embargos de Terceiro, quais sejam, prova da posse sobre o bem cuja constrição é questionada, em virtude de ordem judicial emanada em processo no qual não tenham sido partes, devendo a sentença ser anulada e o feito seguir regularmente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 18 de maio de 2023. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:06
Inclusão em Pauta
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09/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:38
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:16
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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