TJMS - 0818443-48.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em "data"
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04/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:54
Confirmada
-
02/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818443-48.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Elaine Cristina de Oliveira Abreu Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 16:42
Não-Provimento
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16/05/2025 17:48
Inclusão em pauta
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13/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 20:39
Confirmada
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25/04/2025 09:00
Expedida/certificada
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25/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818443-48.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Elaine Cristina de Oliveira Abreu Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 17:34
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818443-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elaine Cristina de Oliveira Abreu Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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